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Câmara aprova projeto de lei que cria debêntures de infraestrutura

Arnaldo Jardim, relator do projeto - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Um Projeto de Lei que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos, foi aprovado nesta quarta-feira, dia 13, em votação simbólica feita no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).

O projeto aprovado nesta quarta é um substitutivo do relator, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o PL 2.646/2020, do deputado João Maia (PP-RN) e outros parlamentares, e que agora será enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O deputado paulista acolheu pedido do Governo Federal por uma tributação maior para os adquirentes desses papéis que tiverem como sede paraísos fiscais. Nesses casos, eles terão que pagar 25% de imposto de renda sobre os lucros. A versão inicial da Câmara previa a taxação entre 15% e 22,5%, mesmo percentual da renda fixa e variável, mas o parlamentar concordou com os apelos por maior arrecadação.

As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. Os títulos concederão ao emissor da dívida redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). São diferentes das debêntures incentivadas, que garantem benefícios tributários ao comprador.

Arnaldo Jardim rejeitou sugestão do Senado para que houvesse um endurecimento nas regras para aplicação mínima dos fundos de infraestrutura. "A exigência de manutenção de 85% do patrimônio em títulos incentivados obriga o fundo a programar as operações de forma economicamente ineficiente apenas para manter-se alinhado às regras de enquadramento", disse o relator.

O deputado do Cidadania afirmou que o novo PL poderá viabilizar milhares de projetos no país. "As debêntures são voltadas para infraestrutura, mas há previsão de investimentos que possam ser feitos na área social. São investimentos, por exemplo, na área de educação, na construção de presídios. Não para fazer operação de um projeto social, mas para construção de equipamentos", exemplificou.

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O adquirente é remunerado, até o pagamento integral do título, com juros e, em muitos casos, com alguma regra de atualização monetária. De acordo com o projeto, os recursos captados com a emissão de debêntures deverão ser aplicados em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

(com informações da Agência Senado, Valor e da Redação)