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Aneel rejeita impugnações e habilita vencedores do leilão dos sistemas isolados

Leilão / Crédito: Ricardo Botelho (MME) -

Thiago Fabbri

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou os pedidos de impugnação contra os vencedores do leilão de soluções de suprimento dos sistemas isolados (Sisol), que ocorreu em 26 de setembro deste ano, e decidiu pela habilitação das proponentes Energias do Acre SPE e o Consórcio IFX-You.ON.

A Energias do Acre SPE, da Rovema Energia, vencedora do lote 1, investirá cerca de R$ 72,481 milhões, envolvendo 20,165 MW de potência. Já a receita fixa por ano será de R$ 17,476 milhões. O preço de lance foi de R$ 2.729,70 por megawatt (MW).

O preço de lance foi de R$ 2.729,70 por megawatt (MW). A usina é híbrida e, somando as cinco localidades, conta com 14 MW de térmicas a diesel e 6,16 MW em solar, além de 0,6 MW em armazenamento associado. Os contratos terão 180 meses de duração.

Já o Consórcio IFX-You.ON, vencedor do lote 3, conta com uma solução de 30,1 MW de potência e investimento estimado em R$ 240 milhões. A empresa atenderá o município de Jacareacanga, no Pará, fornecendo 18,9 MW por geração solar e 11,2 MW por meio geração térmica a óleo diesel. O preço de lance foi de R$ 1.593,16 por MW.

Pedido de impugnação

A AMZ Energia e a Clean Energy Solutions (CES) recorreram à Aneel contra a vitória do consórcio formado pelas empresas IFX Engenharia e You.On, lote 3, logo no início de outubro, poucos dias após o certame. Foi alegado que o lance vencedor foi inviável, já que se tratava de um fator de consumo de diesel irrealisticamente baixo.

A recorrente afirmou que o critério de competição estabelecido é o preço de referência (Pref), mas que esse padrão não reflete o custo real ao consumidor, mas sim um parâmetro teórico, sendo, inclusive, passível de manipulação por agentes que declaram fatores artificiais. Segundo a AMZ, os proponentes vendedores, que não manipularam o seu fator de conversão tiveram um PVar proporcional à potência requerida (máxima) na localidade, já o vencedor do pleito teve uma PVar na ordem de "menos -75%" das suas concorrentes.

A autarquia, no entanto, enfatizou que cabe "unicamente" à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) analisar qual empresa deve, ou não, participar dos leilões, ressaltando que "a qualificação técnica dos projetos pela EPE é condição de participação no certame, que, por sinal, se inicia 'bem antes' da divulgação do edital do leilão pela Aneel".

Os despachos indeferindo os recursos administrativos apresentados pelas empresas, assim como o que habilita as proponentes vencedoras, foram publicados na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26 de novembro.

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