ARMAZENE - Associação Brasileira de Armazenamento de Energia

Aneel aprova medidas para incentivar GD e Armazenamento de Energia

por Cyro Fiuza


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conduziu uma consulta pública (nº 03/2024) que visava estabelecer novas regras para sistemas de geração distribuída de energia. A geração distribuída (GD), como é conhecida, permite que pequenos geradores, como sistemas fotovoltaicos, produzam energia solar localmente e injetem o excedente na rede elétrica. A consulta pública resultou na publicação da Resolução Normativa nº 1098, que altera a Resolução Normativa nº 1000, de 7 de dezembro de 2021.

A Agência apontou que a inversão de fluxo causava problemas técnicos e muitas reprovações na conexão. A consulta pública propôs uma abordagem inovadora, que dispensava a inversão de fluxo em três cenários específicos, abrindo caminho para o crescimento dos sistemas fotovoltaicos.

Os três cenários específicos identificados pela Aneel consideram o impacto da medida no sistema de energia solar no Brasil, os recursos e as oportunidades para pequenos geradores de energia solar, e como as novas medidas afetarão consumidores e distribuidoras. Os cenários são:

  1. Microgeração e Minigeração Distribuída que Não Injete na Rede de Distribuição de Energia Elétrica: aqui os sistemas de geração distribuída operam de forma independente, sem exportar o excedente de energia para a rede elétrica.
  2. Microgeração Distribuída que se Enquadre nos Critérios de Gratuidade: Inclui sistemas que atendem aos critérios de gratuidade dispostos no § 3º do art. 104, no § 2º do art. 105 e no parágrafo único do art. 106, e cuja potência de geração distribuída seja compatível com o consumo da unidade consumidora durante o período de geração, conforme o §1º e as instruções da ANEEL.
  3. Microgeração Distribuída na Modalidade Autoconsumo Local: Definido no inciso I-B do art. 2º, com potência instalada de geração igual ou inferior a 7,5 kW, observadas as disposições deste artigo. Neste caso, a geração é destinada prioritariamente ao consumo próprio, evitando a injeção de energia na rede.


Benefícios dos Sistemas BESS

Em todos esses cenários, os Sistemas de Armazenamento de Energia são destacados por suas qualidades técnicas e eficiência. Os técnicos da Aneel, na Nota Técnica nº 32/2024-STD/STR/ANEEL, mencionam que os sistemas BESS (Battery Energy Storage System) podem armazenar a energia excedente para uso posterior, diminuindo a necessidade de inversão de fluxo. O armazenamento é considerado uma "tecnologia avançada" que mitiga os efeitos da inversão de fluxo, proporciona estabilidade à rede e ajuda a regular a quantidade de energia devolvida à rede.

A inversão de fluxo ocorre quando a energia gerada pelos sistemas de microgeração e minigeração distribuída (MMGD) excede o consumo local e é exportada para a rede elétrica, causando possíveis problemas técnicos e operacionais na rede de distribuição. A adoção de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) não apenas mitiga esses problemas, mas também oferece benefícios adicionais significativos para consumidores e distribuidores.

De forma relacionada, foi observado pelos técnicos da agência que a própria Lei nº 14.300/2022 dispõe de soluções para tratar essa questão do excesso de geração e da capacidade da rede, ao prever expressamente no art. 1º e no art. 2º a possibilidade de inserção de sistemas de armazenamento de energia em conjunto com os sistemas de geração:

  1. Equilíbrio da Geração e Consumo: Os SAE permitem armazenar o excedente de energia gerada durante períodos de baixa demanda e liberá-la durante períodos de alta demanda, evitando a exportação excessiva para a rede e, consequentemente, a inversão de fluxo.
  2. Estabilidade da Rede: A utilização de baterias contribui para a estabilidade da rede elétrica, reduzindo as variações de tensão e frequência causadas pela intermitência das fontes renováveis.
  3. Eficiência Energética: Com o armazenamento, os consumidores podem gerenciar melhor seu consumo de energia, utilizando a energia armazenada em horários de pico, o que também pode resultar em economia na conta de luz.
  4. Incentivo à Sustentabilidade: Os SAE promovem o uso de fontes renováveis, como a solar e a eólica, permitindo que sistemas com potência superior a 7,5 kW possam ser instalados sem causar problemas de inversão de fluxo, ajudando o Brasil a alcançar suas metas de sustentabilidade e redução de emissões de gases de efeito estufa.


Exemplo Numérico em sistema residencial


Para ilustrar os benefícios dos SAE, há um exemplo prático com dados de um sistema residencial de microgeração solar:

  • Classe de Consumo: Residencial
  • Consumo da Unidade Consumidora (C): 1880 kWh/mês
  • Fator de Capacidade (FC): 16%
  • Fator de Ajuste Regulatório (FA): 46%
  • Potência Instalada da Microgeração (Pg): 7,51 kW
  • Produção Média Mensal (Eg): 864,80 kWh
  • Sistema de Armazenamento Escolhido: 1 Bateria 48V 7,68kWh 150Ah
  • Capacidade do Sistema de Armazenamento: 7,2 kWh
  • Atende Enquadramento de Fonte Despachável? SIM

Com o uso de um sistema de armazenamento, a produção média mensal aumenta para 1080,80 kWh, e a potência dinâmica reduzida do BESS durante o dia é de 1,88 kW, permitindo que o sistema tenha uma capacidade de 9,88 kW em vez da potência de 7,5 kW, conforme a Resolução Normativa Aneel nº 1098, de 23 de julho de 2024, que estabelece como limite para um eventual "fast track". Este exemplo demonstra como o armazenamento pode aumentar a eficiência e a capacidade de geração, além de alinhar-se com as diretrizes da Aneel para fontes despacháveis.

Discussão sobre a Resolução 1098 da Aneel


A Resolução 1098 da Aneel traz novos direcionamentos e regulamentações que impactam diretamente a implementação de Sistemas de Armazenamento de Energia. Essa resolução enfatiza a necessidade de uma maior integração de tecnologias de armazenamento na matriz energética nacional, visando otimizar o uso de recursos renováveis e melhorar a confiabilidade da rede.
A Agencia também aprovou recentemente novas alterações à Resolução Normativa 1.000/2021, que visam facilitar o acesso de microgeradores à rede elétrica. Entre os principais pontos da revisão está a simplificação da conexão para os microgeradores, eliminando a necessidade dos estudos de inversão de fluxo que vinham sendo realizados pela Agência em uma outra consulta pública.

Assim, a utilização de sistemas de armazenamento, previstos na Lei nº 14.300/2022 e na REN nº 1.000/2021, pode viabilizar a conexão de empreendimentos de MMGD em sistemas elétricos que possuam restrições devido ao excesso de geração em determinado período do dia, bem como permite que o consumidor se beneficie da própria energia gerada.

Reações do mercado


Segundo a Aneel, seria um 'fast track' para o acesso de geradores dentro de uma franquia, beneficiando um maior número de consumidores com o direito de se conectarem a sistemas de geração com menos custo. No entanto, a dispensa nos estudos de inversão de fluxo gerou reações do mercado de energia solar e de armazenamento, que alegam a possibilidade de retardar seus investimentos. Os dois setores estão agora em negociação para propor adaptações ao novo processo junto à Aneel.